TJMS - 0806513-04.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:35
Emissão da Relação
-
18/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:42
Prazo em Curso
-
17/09/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 15:10
Emissão da Relação
-
12/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, com os acréscimos legais, cientificando-a que poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação.
O prazo para cada parte devedora embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que, no caso de integral pagamento do débito nos referidos três dias, serão reduzidos pela metade.
Do contrário, os 10% são definitivos para a execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Intimem-se. -
20/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:40
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:03
Informação do Sistema
-
15/08/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2025 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2025 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801950-70.2025.8.12.0019
Jose Elio Braga
Antenor Luiz Braga
Advogado: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 16:40
Processo nº 0813832-47.2025.8.12.0110
Geneses Empreendimentos e Terraplanagem ...
Oriolando Goncalves da Silva
Advogado: Nelson Giraldin Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2025 09:10
Processo nº 1413625-38.2025.8.12.0000
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Alexandra Castro da Silva
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 13:05
Processo nº 0816042-71.2025.8.12.0110
Carioca Jeans e Transportes LTDA. - ME (...
Tainara Dias de Moura
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2025 14:55
Processo nº 0070902-63.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Eleodoro Quinhones
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2003 19:21