TJMS - 0801183-21.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801183-21.2019.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonildo Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 18:00
INCONSISTENTE
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21/11/2023 14:33
Baixa Definitiva
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21/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:32
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801183-21.2019.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonildo Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 93/103 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
25/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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24/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:22
Recurso Especial não admitido
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24/07/2023 08:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801183-21.2019.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonildo Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801183-21.2019.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonildo Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Leonildo Mendes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801183-21.2019.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonildo Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801183-21.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Leonildo Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801183-21.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Leonildo Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801183-21.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leonildo Mendes Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVENTUAL FRAUDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - VALOR DA MULTA - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade do afastamento, ou alternativamente, a redução do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Na espécie, evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 4.
O valor fixado pelo Juiz a quo, a título de multa por litigância de má-fé, está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 81, do CPC/15 e não destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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