TJMS - 0801196-17.2019.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 11:21
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 16:22
Baixa Definitiva
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30/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 16:12
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 09:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801196-17.2019.8.12.0027/50002 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Agravado: Município de Batayporã Proc.
Município: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801196-17.2019.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801196-17.2019.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Embargado: Município de Batayporã Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da Comarca de Batayporã EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE INEXISTENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas o vício de obscuridade invocado nos autos.
A obscuridade o ocorre quando há falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas.
Ausente o vício, não há como acolher o recurso integrativo.
II - O termo inicial da prescrição não se opera da data da celebração da doação com encargo, mas sim a partir da mora em seu cumprimento.
Não transcorrido o prazo de 10 anos (art. 205, CC) da data em que a concessionária foi constituída em mora e a data do ajuizamento da ação originária, não há falar em prescrição do direito de ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801196-17.2019.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Embargado: Município de Batayporã Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da Comarca de Batayporã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801196-17.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Batayporã Apelante: Município de Batayporã Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO – IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA – BENEFICIÁRIO QUE DESCUMPRE OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA LEI – CONSTRUÇÃO REALIZADA EM OUTRO TERRENO – MORA CONSTITUÍDA – REVOGAÇÃO CABÍVEL – RETORNO AO PATRIMÔNIO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
I - A instalação de subestação de energia em local distinto do que fora avençado na ocasião da doação constitui a empresa donatária em mora em relação ao encargo de construção do empreendimento no imóvel doado.
II - Demonstrado que a beneficiária de doação de terreno não o utilizou para fins estabelecidos pelo doador, resta patente a infringência da lei municipal que possibilitou a doação, estando autorizada, assim, a sua revogação e a reversão do bem ao patrimônio do ente público municipal, mormente quando a donatária edificou noutro local.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso do Município de Batayporã, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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