TJMS - 0802640-69.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:17
Juntada de NULL
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19/08/2025 12:01
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls.30: Vistos etc. . .
Conforme se verifica na devolutiva de f. 26, emitida pela Diretora da Escola, a unidade escola não se opôs diretamente à pretensão de regresso escolar, dizendo apenas que buscou orientação aos órgãos educacionais competentes, que informaram que a lei não prevê a retenção ou regressão de etapa na Educação Infantil.
Considerando que a escola exerce um serviço público essencial delegado ou seja, o de educação -, verifiquei que, em casos similares que já chegaram a este juízo (que tratavam, porém, de avanço de série), foi acionado inicialmente o órgão estadual ou municipal vinculado a esse serviço, pois serão eles os responsáveis pela efetivação da medida.
Como dito, em outro feito também em trâmite neste juízo, onde recentemente proferi decisão, a escola acionou a Coordenadoria Regional de Educação de Naviraí, vinculada à "Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais" para avaliar a situação.
No caso, não consta ter havido resposta formal de nenhum órgão estadual ou municipal sobre a pretensão, o que é necessário para demonstrar a resistência ao pedido.
De outro lado, sem negativa do órgão público vinculado não há, a meu ver, direito líquido e certo violado.
Ante o exposto, para prosseguimento do feito, determino à Impetrante que, em 15 dias, apresente decisão ou parecer de órgão vinculado à Secretaria Estadual de Educação contrário ao requerimento de regressão de série formulado.
Depois concluso para decisão na fila de processos urgentes. -
18/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:39
Emissão da Relação
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14/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:03
Informação do Sistema
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12/08/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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