TJMS - 2000719-64.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 13:16
Certidão
-
12/09/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/09/2025 13:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:07
Certidão
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12/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000719-64.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Sonia Robi da Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Município de Naviraí Advogado: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO ARTRODESE DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR - TEMA 1.033 DO STF - DISTINGUISHING - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PELO SUS - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DIREITO AO RESSARCIMENTO GARANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Tema 1.033 do STF trata do ressarcimento por serviços de saúde já prestados por unidade privada em cumprimento de ordem judicial, aplicando-se o critério de ressarcimento adotado pelo SUS para beneficiários de planos de saúde.
No entanto, o caso dos autos trata de obrigação de fazer e não de ressarcimento por serviços já realizados, configurando-se um distinguishing entre os casos.
O descumprimento da ordem judicial pelo Estado, que insiste na não realização do procedimento cirúrgico pelo SUS, gera a necessidade de bloqueio de verbas para a realização da cirurgia em hospital privado, o que torna inaplicável a tese firmada no Tema 1.033, pois o procedimento ainda não foi realizado. É solidária a responsabilidade dos Entes Federados para prestar serviços de saúde à população, restando garantido, no entanto, o direito ao ressarcimento do ente que suportar o ônus financeiro, conforme assim decidiu o STF no Tema 793.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/09/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:53
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 10:34
Julgamento Virtual Finalizado
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10/09/2025 10:34
Provimento em Parte
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05/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:03:31 local.
-
27/08/2025 18:09
Incluído em pauta para 27/08/2025 06:09:12 local.
-
22/08/2025 13:52
Incluído em pauta para 22/08/2025 01:52:38 local.
-
19/08/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000719-64.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Sonia Robi da Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Município de Naviraí Advogado: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2025. -
18/08/2025 15:13
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:35
Distribuído por prevenção
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18/08/2025 11:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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