TJMS - 0840897-53.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:02
Gratuidade da Justiça
-
27/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:39
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Dispõe o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Entretanto, tal presunção é relativa, por isso que, em aportando elementos que demonstrem a capacidade da parte de custear a demanda, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da Justiça, sendo lícito ao magistrado, ainda, condicionar a concessão do benefício (ou a continuidade da sua percepção) à demonstração concreta da pobreza (cf.
STJ, AgRg-Edcl-MC n. 5942, Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro).
In casu, a presente demanda foi ajuizada pela requerente que não apresentou documentos que comprovem efetivamente a hipossuficiência financeira alegada.
Assim, existindo dúvida fundada quanto ao preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade, se faz necessária a prova da hipossuficiência, nos termos dos parágrafos 2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente sua insuficiência financeira, juntando aos autos seu imposto de renda atualizado, extratos bancários dos últimos três meses, dentre outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após voltem os autos a fila de medidas urgentes. -
19/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 14:08
Emissão da Relação
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18/07/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:51
Informação do Sistema
-
18/07/2025 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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