STJ - 0801212-70.2015.8.12.0007
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801212-70.2015.8.12.0007/50006 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/08/2023 20:21
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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19/06/2023 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2023
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16/06/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2023
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15/06/2023 20:20
Não conhecido o recurso de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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22/05/2023 16:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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22/05/2023 16:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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02/05/2023 16:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801212-70.2015.8.12.0007/50006 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Márcio Mouzar de Miranda Advogado: Márcio Roberto Borba Martins (OAB: 7784B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 103/106 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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