TJMS - 0801222-86.2021.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801222-86.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joelson Martinez Peixoto Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Recorrido: Mercedes Sanches Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Alves Soares (OAB: 55669/DF) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801222-86.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mercedes Sanches Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Alves Soares (OAB: 55669/DF) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Apelado: Joelson Martinez Peixoto Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - ARRENDAMENTO RURAL - PRETENSÃO DE RESCINDIR O CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO RÉU NÃO CONSTATADO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO OU NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE AUTORIZE A RESILIÇÃO - VALOR DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO NA FASE RECURSAL - ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS - PERTINÊNCIA - INCIDÊNCIA DA VERBA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela autora apelante, já que a produção de prova pericial não teria utilidade no caso concreto.
II - A pretensão de rescisão do contrato deduzida pela autora não se sustenta.
Isto porque além de não se verificar qualquer descumprimento contratual por parte do réu, este manifestou expressamente o desinteresse no rompimento do vínculo.
Logo, como o encerramento do arrendamento está previsto para 2026, inexistindo cláusula que autorize a resilição unilateral imotivada, a continuidade do contrato deve ser assegurada, até mesmo por força do previsto no art. 473, caput, CC.
III - Conforme entendimento do STJ, a alegação de que o valor da causa não reflete o proveito econômico obtido (...), configura indevida inovação recursal e impede o conhecimento da insurgência, em decorrência da preclusão consumativa, ainda que verse sobre matéria de ordem pública. (AgInt na AR n. 5.181/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023).
IV - Tendo em vista que a fixação de honorários advocatícios sobre o valor da causa acaba por refletir remuneração injusta no caso concreto, ante a exorbitância da quantia, configurando enriquecimento sem causa, é mais adequado, in casu, que a verba incida sobre o proveito econômico obtido, qual seja, o valor atualizado do contrato, nos termos do art. 85, § 2º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 19:25
Juntada de Petição de Apelação
-
14/09/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
06/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:00
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/01/2022 06:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 04:53
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2021.
-
01/12/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 18:30
Juntada de Mandado
-
25/10/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 13:17
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 07:07
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2021 09:02
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2021.
-
14/10/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2021.
-
23/09/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:38
Decisão ou Despacho
-
21/09/2021 07:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 15:33
Recebidos os autos.
-
15/09/2021 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2021.
-
14/09/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/09/2021 17:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2021 11:00:00, 2ª Vara.
-
08/09/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 07:06
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 15:35
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2021 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:30
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 20:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/08/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 20:13
INCONSISTENTE
-
09/08/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 20:12
INCONSISTENTE
-
09/08/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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