TJMS - 0801287-29.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
-
16/04/2025 19:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 10:37
Negação de Seguimento
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14/04/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 09:14
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) 1.
Determino que o presente recurso permaneça sobrestado, até que seja julgado o Recurso Especial n. 2.021.665/MS, conforme determinado à f. 94-6. 2.
Deixo de determinar a intimação do apelante, como pleiteado pelo apelado às fls. 104-109, uma vez que desnecessária neste momento, já que o processo encontra-se suspenso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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