TJMS - 1418680-72.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418680-72.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: José Sigisney Corrêa Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Embargante: Adalgisa Neves Miranda Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRADIÇÃO – INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/03/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
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28/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418680-72.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: José Sigisney Corrêa Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Embargante: Adalgisa Neves Miranda Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, em conformidade com o disposto no art. 1.023, §2º, do CPC/2015. -
20/03/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:33
INCONSISTENTE
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
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16/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418680-72.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Sigisney Corrêa Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravante: Adalgisa Neves Miranda Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Paulo Henrique Alves Braga (OAB: 48137/DF) Advogada: Teresa Cristina Amorim Peres da Silva (OAB: 26817/DF) Ante o exposto, em razão da perda do objeto, não conheço do presente agravo interno. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418680-72.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Sigisney Corrêa Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravante: Adalgisa Neves Miranda Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO /CONTRATO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418680-72.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Sigisney Corrêa Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravante: Adalgisa Neves Miranda Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Determino a intimação da agravada para, querendo, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, apresentar contraminuta, no prazo de quinze dias. -
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418680-72.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Sigisney Corrêa Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravante: Adalgisa Neves Miranda Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI 1.
Recebo o presente recurso como agravo interno (art. 1.024, § 3º CPC); 2.
Intimem-se os agravantes para, no prazo de cinco dias, complementarem as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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