TJMS - 0809415-84.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) indique o seu endereço eletrônico, se tiver (cf. art. 319, inciso II, CPC); ii) demonstre através de documento(s) hábil(eis) a inscrição negativa mencionada diante da imprestabilidade daqueles anexados às fls. 30/31 para esse fim; iii) esclareça se contraiu ou não o débito e/ou obrigação que ensejou a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito e, nesta última hipótese, se também pretende formular pedido declaratório negativo quanto à inexistência do débito e/ou se simplesmente pretende ver reconhecida a ilicitude e/ou irregularidade da anotação; iv) formule pedido certo e determinado quanto aos provimentos liminar e de mérito indicando o(s) número do(s) contrato(s) cujo(s) débito(s) pretende ver excluído dos órgãos de restrição ao crédito e/ou declarado ilegal(is) e/ou inexistente(s), além da(s) data(s) de vencimento e do(s) valor(es) da(s) dívida(s) e/ou da(s) inscrição (ões), diante da generalidade daqueles deduzidos nas letras "b" e "e" de fls. 26/27; v) justifique o raciocínio feito para identificação do valor da causa de fl. 28, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação (ex vi do artigo 292,VI e §3º, CPC); vi) traga prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de extrato de consulta através de seu CPF de que está isento, e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento da inicial e/ou da liminar e/ou do benefício da gratuidade judiciária e/ou de retificação de ofício do valor da causa se houver nos autos elementos que a possibilite.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
20/08/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:52
Informação do Sistema
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19/08/2025 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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