TJMS - 0806668-64.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial.
Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observada a segurança necessária para o ato.
Caso seja requerida, por quaisquer das partes, a realização do ato por meio de videoconferência, resta, deste já, deferida a medida, nos termos do art. 1º, caput, da Portaria nº 2.805/23 do TJMS.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
R.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:45
Tutela Provisória
-
07/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 12:53
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/06/2025 12:04
Informação do Sistema
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13/06/2025 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/06/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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