TJMS - 0801348-82.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:41
Homologada a Transação
-
17/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801348-82.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectdo: Idemar Rocha - Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 465, dando andamento ao feito.
Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito. -
06/09/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 03:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2024.
-
09/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Karini Minho Simines (OAB 22591/MS), Oliveira & Cardoso Advogados Associados (OAB 1821/MS) Processo 0801348-82.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Idemar Rocha - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
08/08/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:37
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 11:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:44
Processo Reativado
-
31/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
-
14/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:35
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
17/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2022.
-
18/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 03:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 09:17
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2021.
-
21/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2021 15:01
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2021 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2021.
-
26/08/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:04
Expedição de Carta.
-
24/08/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2021 02:55:00, 2ª Vara.
-
23/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 07:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
15/06/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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