TJMS - 1419916-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419916-59.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: F.
L. da S. me Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Advogada: Lana Carolina Corrêa (OAB: 17651/MS) Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Agravante: F.
L. da S.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Advogada: Lana Carolina Corrêa (OAB: 17651/MS) Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Agravado: F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
N.
I.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) Agravado: H.
B.
B.
S.A. - B.
M.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS - PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E PERIGO DE DANO - PREENCHIDOS.
BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES - INFERIOR A40SALÁRIOSMÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Novo Código de Processo Civil estabelece que os valores depositados em caderneta depoupança, inferiores a quarentasaláriosmínimos, são absolutamente impenhoráveis, não cabendo ao julgador interpretar contrariamente ao estipulado do referido dispositivo A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/02/2023 19:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2023 07:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419916-59.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: F.
L. da S. me Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Advogada: Lana Carolina Corrêa (OAB: 17651/MS) Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Agravante: F.
L. da S.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Advogada: Lana Carolina Corrêa (OAB: 17651/MS) Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Agravado: F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
N.
I.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) Agravado: H.
B.
B.
S.A. - B.
M.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Conclusão.
Assim, defiro o pedido de tutela recursal para reconhecer a impenhorabilidade da penhora on-line no valor de R$ 1.013,17, na conta bancária junto à Caixa Econômica Federal (f. 108) e R$ 21,17, junto ao Itaú Unibanco S/A (f. 109); e determino a liberação do valores.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
01/12/2022 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419916-59.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: F.
L. da S. me Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Advogada: Lana Carolina Corrêa (OAB: 17651/MS) Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Agravante: F.
L. da S.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Advogada: Lana Carolina Corrêa (OAB: 17651/MS) Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Agravado: F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
N.
I.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) Agravado: H.
B.
B.
S.A. - B.
M.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:51
INCONSISTENTE
-
29/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 08:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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