TJMS - 1419942-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
02/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419942-57.2022.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Afrânio Celso Pereira Martins Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Agravado: Eliu Pereira da Silva (Espólio) Advogado: Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Agravado: Gustavo Siqueira Pereira (Espólio) Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 18:08
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:30
Inclusão em Pauta
-
27/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419942-57.2022.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Afrânio Celso Pereira Martins Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Agravado: Eliu Pereira da Silva (Espólio) Advogado: Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Agravado: Gustavo Siqueira Pereira (Espólio) Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre as preliminares de falta de interesse e litispendência, bem como documentos juntados com as contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
14/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
01/02/2023 14:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
17/01/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 18:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419942-57.2022.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Afrânio Celso Pereira Martins Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Agravado: Eliu Pereira da Silva (Espólio) Agravado: Gustavo Siqueira Pereira (Espólio) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
30/11/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 12:47
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419942-57.2022.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Afrânio Celso Pereira Martins Advogado: Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB: 17550/MS) Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Agravado: Eliu Pereira da Silva (Espólio) Agravado: Gustavo Siqueira Pereira (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2022 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:51
INCONSISTENTE
-
29/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:00
Distribuído por sorteio
-
29/11/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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