STJ - 0801375-69.2019.8.12.0020
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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15/12/2023 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/12/2023
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14/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/12/2023
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14/12/2023 06:10
Conheço do agravo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA para dar provimento ao Recurso Especial
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11/09/2023 17:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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11/09/2023 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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08/09/2023 13:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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29/08/2023 17:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/08/2023 16:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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09/08/2023 13:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801375-69.2019.8.12.0020/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Debrail da Trindade Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 120/128 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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