TJMS - 0801384-06.2012.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801384-06.2012.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS) Apelada: Luzinete Pereira da Silva Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVEITO ECONÔMICO ABAIXO DO VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO.
Na hipótese, embora a obrigação seja ilíquida, pois não se sabe exatamente qual seu valor, conclui-se que a condenação ou proveito econômico não atingirá a quantia de 100 salários mínimos, ficando dispensada a remessa necessária.
APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ANTERIOR REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PAGAMENTO DEVIDO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO O GRAU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso específico dos presentes autos a Lei Complementar Municipal nº 28/2007 estabeleceu três percentuais gradativos, sendo eles, 10%, 20% e 30%, a serem definidos por Comissão Municipal competente. 2.
O laudo pericial realizado em juízo comprovou que a parte autora exerce atividades em condições caracterizadas como insalubres, fazendo jus ao adicional. 3.
Consequentemente, existindo lei municipal a regulamentar a concessão do adicional de insalubridade, estipulando, inclusive, os percentuais a serem aplicados em grau mínimo, médio e máximo, o fato de não ter sido realizado laudo pericial extrajudicial, a fim de definir qual seria o grau de insalubridade, por si só não se constituiu em óbice ao direito da parte autora em receber o adicional. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Município de São Gabriel do Oeste, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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30/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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