TJMS - 1414210-90.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Gomes Facanha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:58
Prazo em Curso
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01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1414210-90.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Impetrante: Onildo Gomes Santana Advogada: Eliziane Alves Cavassa (OAB: 20950/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande / Ms Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 10, caput, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando extinto o writ.
Deixo de condenar a impetrante ao pagamento de honorários,porserem incabíveis na espécie, conforme enunciado da Súmula 105 do STJ.
Comunique-se a autoridade apontada como coatora, para ciência.
Custas pela parte impetrante.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, porque lhe foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se e, após, arquive-se. -
29/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 16:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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27/08/2025 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 12:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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