TJMS - 0801477-77.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 08:24
Baixa Definitiva
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31/07/2023 06:03
Baixa Definitiva
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18/07/2023 07:42
Baixa Definitiva
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18/07/2023 07:41
INCONSISTENTE
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21/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801477-77.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelino Gomes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MARCELINO GOMES. -
20/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 10:01
Recurso Especial não admitido
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15/05/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801477-77.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelino Gomes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801477-77.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marcelino Gomes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO COMPROVADAS - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - IMPOSSIBILIDADE DO AUTOR SE VALER DE SUA PRÓPRIA TORPEZA PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Comprovadas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz o autor jus à reparação material e moral.
II - A situação sub judice revela coerência com a condenação do autor nas penas da litigância de má-fé, tendo em vista que pretendia recebimento de indenizações de ordem moral e material por contratação efetivamente realizada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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