TJMS - 1419840-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 11:12
Negado seguimento ao recurso
-
03/02/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2023 13:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
01/02/2023 12:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
31/01/2023 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:23
INCONSISTENTE
-
01/12/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419840-35.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Raul Jose dos Santos Advogado: Ernandes Novaes Pereira (OAB: 14661/MS) Agravado: Darcizio Antonio da Silva (Representante Legal) Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Advogado: Clodoaldo Marques (OAB: 10653/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Trata-se de procedimento recursal de Agravo de Instrumento interposto por Raul Jose dos Santos contra decisão proferida pelo Juiz dos Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Negro, nos autos de cumprimento de sentença n. 0000076-50.2012.8.12.0048 instaurado contra Darcizio Antonio da Silva Repres.Legal.
Alega, em síntese, que a impenhorabilidade dos vencimentos do devedor é relativa, devendo ser analisado o caso concreto e autorizada a expedição de alvará das quantia já bloqueadas. É o relatório.
Decido: Analisando os autos, constata-se que a decisão recorrida foi proferida pelo MM Juiz de Direito titular do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Negro, nos autos de cumprimento de sentença em ação indenizatória que tramitou, desde o início, perante aquele juizado especial.
Estabelece o artigo 3º da Resolução n. 117/2015 emanada no Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais de Jurisdição Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, in verbis: "Art. 3º Na comarca da Capital haverá 03 (três) Turmas Recursais Mistas, com competência para julgamento de Mandados de Segurança e Habeas Corpus contra atos dos juízes de primeiro grau, recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais e Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais de todas as comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como de embargos de declaração opostos contra seus acórdãos e agravo interno contra decisões monocráticas do relator." O artigo 3º da Resolução n. 117/2015, constitui norma específica em respeito à previsão do artigo 99-B da Lei Estadual n. 1.071/1990, que dispõe: Art. 99-B.
A competência e o funcionamento da Turma Recursal Mista, bem como o processamento dos recursos, serão disciplinados no Regimento Interno da Turma Recursal Mista O presente recurso busca alterar decisão proferida nos autos da demanda que tramitou perante Juizado Especial Adjunto, não possuindo esta Câmara Cível competência para tanto.
Nesse sentido: em>AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS - NÃO CONHECIMENTO.
Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.(TJMS.
Agravo Interno Cível n. 2000702-04.2020.8.12.0000, Camapuã, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 05/03/2021, p: 09/03/2021) Logo, o agravo de instrumento interposto perante o Tribunal não deve ser conhecido, sendo cabível sua redistribuição à Turma Recursal competente, a teor do artigo 417 do mesmo diploma regulador.
Ex positis, diante da incompetência deste Tribunal de Justiça, determino que a Secretaria Judiciária adote as providências necessárias à redistribuição do feito para a Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul..
P.I.C -
29/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 11:32
Declarada incompetência
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419840-35.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Raul Jose dos Santos Advogado: Ernandes Novaes Pereira (OAB: 14661/MS) Agravado: Darcizio Antonio da Silva (Representante Legal) Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Advogado: Clodoaldo Marques (OAB: 10653/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:45
Distribuído por sorteio
-
25/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825527-03.2022.8.12.0110
Peterson Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gilmar Jose Sales Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 15:11
Processo nº 1402283-35.2022.8.12.0000
Tim S/A.
Passarelli Silva Advocacia S/S
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 17:51
Processo nº 0825519-26.2022.8.12.0110
Yago Arruda Cunha
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gilmar Jose Sales Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 15:02
Processo nº 1419842-05.2022.8.12.0000
Henrique do Amaral Cruz
Governador(A) do Estado de Mato Grosso D...
Advogado: Andre Luan da Silva Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 15:50
Processo nº 1419841-20.2022.8.12.0000
Josemar Garcia de Oliveira
Nestor Alves Barbosa Neto
Advogado: Anderson Yukio Yamada
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 15:50