TJMS - 0819279-16.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:26
Prazo em Curso
-
24/09/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
-
23/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 10:09
Emissão da Relação
-
19/09/2025 15:22
Juntada de NULL
-
18/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:22
Juntada de NULL
-
17/09/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
O autor ajuizou ação requerendo tutela de urgência para suspender os descontos das parcelas referente à transação objeto de discussão nesta Ação (f. 13).
O réu Banco do Brasil, emissor do cartão de crédito, foi intimado (f. 69), mas não se manifestou (f. 72).
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, bem como da ausência de insurgência do réu (f. 72), haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados, motivo pelo qual defiro a antecipação de tutela, determinando que a instituição financeira responsável pelo cartão de crédito do autor (Banco do Brasil S.A.), cartão final 7271, promova, em 5 (cinco) dias, a suspensão das cobranças das parcelas vincendas, referente a compra realizada em 12.04.2025 (f. 37), no valor mensal de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais), especialmente considerando que manutenção dos descontos ameaça a subsistência do autor, e a suspensão não impede eventual reversão do provimento.
Redesigne-se a audiência de conciliação de f. 52.
Indefiro o requerimento de citação por hora certa, por incompatível com a simplicidade que rege os Juizados Especiais.
Expeça-se mandado de citação e intimação dos réus Evandro Roger de Lima e Rosana Saldivar Cristaldo, diligenciando-se fora do horário comercial no período noturno e/ou aos finais de semana, conforme dispõe o art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, no endereço indicado na inicial.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 08/10/2025 Hora 15:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
08/09/2025 13:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 08:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/09/2025 08:30
Emissão da Relação
-
08/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 08:27:15, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/09/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/09/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
03/09/2025 14:51
Juntada de NULL
-
03/09/2025 14:50
Juntada de NULL
-
20/08/2025 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2025 13:04
Emissão da Relação
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/07/2025 20:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:49
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:11
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 07:09
Informação do Sistema
-
23/07/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002394-90.2025.8.12.0002
Vitoriano Carbonero Cales
Retificadora Cometa LTDA
Advogado: Cesar Augusto Rasslan Camara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2025 17:39
Processo nº 0809177-02.2024.8.12.0002
Genesi Tobias Machado Morel
Banco Bmg SA
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 18:20
Processo nº 0005899-92.2025.8.12.0001
David Lucio Medeiros
Advogado: Gabrielly Dias Petersen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 16:07
Processo nº 0803842-59.2025.8.12.0101
Maria de Fatima de Deus Ramires
Municipio de Dourados
Advogado: Pietra Escobar Yano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2025 10:35
Processo nº 4000509-42.2025.8.12.9000
Cleu Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2025 16:16