TJMS - 0814020-40.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 15:31
Desapensado do processo número do processo
-
24/09/2025 15:31
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 08:52
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 37/42).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Ademais, notadamente por não justificada a ausência à audiência até a sua instalação e, por já esgotado o ofício jurisdicional deste Juízo com a prolação da Sentença de f. 35, entendo impossível superar a já declarada extinção do processo.
No entanto, atento aos documentos juntados às fls. 43/44, a despeito de apresentado após a audiência, entendo justificador da isenção das custas processuais impostas ao embargante.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 37/42, mantendo a Sentença de f. 35, contudo, isento o autor da condenação ao pagamento das custas processuais.
P.
R.
I. -
05/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:13
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:04
Registro de Sentença
-
19/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:42
Registro de Sentença
-
31/07/2025 13:42
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
30/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 05:08:05, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 11:50
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2025 19:22
Expedição de Carta.
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02/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:49
Emissão da Relação
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01/07/2025 18:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 16:23
Autos preparados para expedição
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25/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/06/2025 18:17
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 15:43
Apensado ao processo numero do processo
-
27/05/2025 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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