TJMS - 0801413-11.2019.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-11.2019.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Mateus Junior Bortolini Advogado: Rodrigo Rafael Behling (OAB: 98542/RS) Advogado: Saulmar Antonio Barbosa (OAB: 64340/RS) Apelada: Zaida Fontana Fries Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 347451/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – FALTA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS NÃO GERA A NULIDADE DO CONTRATO – PRECEDENTE DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I) Conforme decidiu a 3ª turma do STJ no REsp n º. 1.861.062 (j: 15/12/2020), os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos arts. 166 e 167 do Código Civil e, "ainda que seja exigível a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse da coisa comum a terceiros, eventual inexistência desse consentimento não enseja a nulidade do contrato de locação, tornando-o incapaz de produzir qualquer efeito jurídico".
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 05:59
INCONSISTENTE
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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25/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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