TJMS - 0801456-06.2019.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801456-06.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Clelia Lazara Pereira Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Fesat – Fundação Estatal de Saude Advogado: Paulo Ricardo Santana (OAB: 195656/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – DO MÉRITO – ALEGADO ERRO EM DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO INADEQUADO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL INDENIZÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Sendo o magistrado o destinatário da prova, autorizado está, consoante o disposto no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de novas provas, quando motivadamente o faz, por entendê-las desnecessárias para apreciação da questão que lhe é posta.
II – Não há se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da realização de nova prova pericial, porquanto, sendo ela destinada a formação da convicção do condutor do processo, não tem o juiz o dever de determinar segunda perícia (STJ, REsp 24.035/RJ).
III – Não constatada negligência, imprudência ou imperícia dos profissionais da saúde e do nosocômio envolvidos no diagnósticoóstico da filha da parte autora, não se pode a eles imputar a responsabilidade pelo óbito, mormente quando comprovada a utilização de procedimentos adequados a doença que acometeu o de cujus.
IV – Não comprovado erro de diagnóstico, dever de informação ou tratamento médico, resta afastada a responsabilidade civil a título de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
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02/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:32
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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