TJMS - 0801395-35.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801395-35.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleber Ferreira Pereira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.112, DO STJ - DEVER DA ESTIPULANTE DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO - VALOR DO SEGURO LIMITADO PELA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Por ser de responsabilidade da empresa estipulante a prestação de informações ao segurado acerca das limitações contratuais, verificada expressa previsão contratual de pagamento de indenização securitária proporcionalmente às lesões apuradas, não é possível impor à Seguradora o pagamento integral da indenização.
A Corte Superior editou o enunciado de Súmula n.º 632, assentando que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 12:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:10
Inclusão em Pauta
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13/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:52
Juntada de Acórdão
-
27/03/2023 16:52
Juntada de Acórdão
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27/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2023 16:51
Recebidos os autos
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19/03/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica
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17/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:45
Processo Desarquivado
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06/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 00:55
Recebidos os autos
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06/12/2022 00:55
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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24/11/2022 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:45
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 07:20
Conclusos para decisão
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23/11/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:20
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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