TJMS - 0849805-02.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 21:50
Prazo em Curso
-
05/09/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) colacionar comprovante de endereço; e; b) regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): b.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, b.2 declaração de hipossuficiência atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuração com assinatura física ou comprovação da assinatura digital com certificação por Autoridade credenciada ICP Brasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foi emitida por plataforma não cadastrada pelo TJSP e sem certificação do ICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me na fila de medidas urgentes.
Intimem-se. -
04/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 17:21
Emissão da Relação
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03/09/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 14:41
Emenda à Inicial
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03/09/2025 07:37
Conclusos para decisão
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03/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2025 07:03
Informação do Sistema
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03/09/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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