TJMS - 0802364-16.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNA CAROLINA LIMA GARCIA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre janeiro de 2022 a março de 2025; b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela requerente, quais sejam: 2022: janeiro, fevereiro, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 9/25); 2023: janeiro a dezembro (f. 26/42); 2024: janeiro a dezembro (f. 43/56) e 2025: fevereiro e março (f. 57/59), devidamente comprovados nos autos.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:50
Registro de Sentença
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08/08/2025 14:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:49
Expedição de NULL.
-
06/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:09
Prazo em Curso
-
17/07/2025 17:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:58
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 08:03
Emissão da Relação
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16/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2025 07:30
Autos preparados para expedição
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09/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 08:32
Prazo em Curso
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01/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 13:38
Emissão da Relação
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25/06/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 15:58
Prazo em Curso
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16/06/2025 12:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:20
Expedição de Carta.
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03/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/06/2025 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 07:13
Emissão da Relação
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02/06/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2025 11:31
Informação do Sistema
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16/04/2025 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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