TJMS - 0801555-62.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 01:11
Recebidos os autos
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02/06/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801555-62.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Recorrido: Simone Ferreira de Almeida Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE FGTS.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICABILIDADE DA TAXA DE REFERÊNCIA (TR).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) Nº 2671-MS.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não importa qual o regime jurídico da contratação, havendo seu desvirtuamento, burlando a regra do concurso público prevista no art. 37, inc.
II, da Constituição Federal, deverá ser declarada a nulidade da contratação, e, por consequência, será obrigatório o recolhimento do FGTS, tendo incidência na espécie o art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Na condenação ao pagamento de FGTS, em razão de sua natureza fundiária reconhecida pela Corte Superior no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 2671-MS, o indexador de correção monetária é a TR, que deverá prevalecer até 08/12/2021 e a partir do dia 09/12/2021, incidirá atualização e os juros pela taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
A alteração do índice aplicável a título de correção monetária não caracteriza reformatio in pejus, por se tratar de matéria de ordem pública.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso obrigatório e, de ofício, retificaram a sentença, nos termos do voto do relator. -
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:09
Inclusão em Pauta
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28/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:25
Conclusos para decisão
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27/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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