TJMS - 0801557-23.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 07:13
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801557-23.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Luís Antônio Bomfim dos Reis.
Advogado: Letícia de Almeida Ferreira (OAB: 22311/MS) Embargante: PM Luiz Fernando Brito Ramires Advogado: Letícia de Almeida Ferreira (OAB: 22311/MS) Embargante: PM Luiz Murquio Galdino Advogado: Letícia de Almeida Ferreira (OAB: 22311/MS) Embargante: PM Roberto Salvatierra Filho Advogado: Letícia de Almeida Ferreira (OAB: 22311/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR - ATO DE BRAVURA - TERMO INICIAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 08:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801557-23.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Luís Antônio Bomfim dos Reis.
Advogado: Letícia de Almeida Ferreira (OAB: 22311/MS) Embargante: PM Luiz Fernando Brito Ramires Advogado: Letícia de Almeida Ferreira (OAB: 22311/MS) Embargante: PM Luiz Murquio Galdino Advogado: Letícia de Almeida Ferreira (OAB: 22311/MS) Embargante: PM Roberto Salvatierra Filho Advogado: Letícia de Almeida Ferreira (OAB: 22311/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
09/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801553-96.2020.8.12.0015
Municipio de Miranda
Helena Antonio da Silva
Advogado: Helio Rodrigues Miranda Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 10:29
Processo nº 0801586-76.2017.8.12.0020
Taquions Turismo LTDA EPP
Granfer Caminhoes e Onibus LTDA
Advogado: Hevancley Ricardo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2017 15:04
Processo nº 0801620-84.2022.8.12.0017
Oi Movel S/A
Auto Pecas Continental LTDA - EPP
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 13:57
Processo nº 0801561-18.2016.8.12.0014
Maura Simoes Correa Neder Buainain
Christovam Carlos Krug
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 10:26
Processo nº 0801631-68.2021.8.12.0011
Maria Aparecida Feitosa Lima
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Jaciane da Silva Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 21:24