TJMS - 0801530-68.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 12:46
Baixa Definitiva
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04/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:45
INCONSISTENTE
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06/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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19/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 16:09
Recurso Especial não admitido
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15/08/2024 10:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801530-68.2015.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Olavo Sabino dos Santos Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Recorrido: Maristela Moreira Andrade Rezende Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Rodrigo Torres Correa (OAB: 10784/MS) Advogado: Ana Francisca de Martino Carvalho (OAB: 17924/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801530-68.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Luiz Olavo Sabino dos Santos Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargada: Maristela Moreira Andrade Rezende Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Rodrigo Torres Correa (OAB: 10784/MS) Advogado: Ana Francisca de Martino Carvalho (OAB: 17924/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801530-68.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Luiz Olavo Sabino dos Santos Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargada: Maristela Moreira Andrade Rezende Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Rodrigo Torres Correa (OAB: 10784/MS) Advogado: Ana Francisca de Martino Carvalho (OAB: 17924/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801530-68.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maristela Moreira Andrade Rezende Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Rodrigo Torres Correa (OAB: 10784/MS) Advogado: Ana Francisca de Martino Carvalho (OAB: 17924/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Apelado: Luiz Olavo Sabino dos Santos Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA APRECIADA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COMPRA DE ARROBAS DE GADO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO - EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA POR QUANTIA CERTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em relação à preliminar de intempestividade, não merece prosperar, uma vez que em 09/12/2022 (sexta-feira) não houve expediente em razão do jogo do Brasil na Copa do Mundo.
Consequentemente, o prazo recursal prorrogou-se para 30/01/2023, data em que restou protocolado apelo. 2.
A preliminar de inadequação da via eleita foi rejeitada na sentença e embora o embargante não a tenha devolvida no recurso de apelação, por tratar-se de matéria de ordem pública possível se faz sua análise de ofício. 3.
Conforme se vislumbra da cláusula contratual entabulada entre as partes, se a compra foi de arrobas de gado bovino, a ação executiva a ser proposta somente poderia ser para entrega de coisa, em observância ao que consta do título.
Somente na impossibilidade de cumprimento da obrigação, seria possível ao credor a conversão em pecúnia, para o qual existe procedimento judicial específico. 4.
Consequentemente, inarredável a falta de interesse de agir, por parte do embargado/exequente, por inadequação da via eleita, já que o título respectivo não autoriza execução por quantia certa, o que conduz ao julgamento de extinção da ação de execução, sem julgamento de mérito. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Decisão do julgamento na sessão Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801530-68.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maristela Moreira Andrade Rezende Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Rodrigo Torres Correa (OAB: 10784/MS) Advogado: Ana Francisca de Martino Carvalho (OAB: 17924/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Apelado: Luiz Olavo Sabino dos Santos Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Em atenção aos arts. 10 e 1.009, § 2º, do CPC, intime-se a Apelante para, em 15 dias, manifestar-se a respeito da preliminar arguida em sede de contrarrazões pelo Apelado.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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