TJMS - 0801648-78.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801648-78.2019.8.12.0010/50003 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton de Santana Marques Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Agravado: Roni Ailson Stefanes Becker Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogada: Silvia Maria Stefanes Antunes (OAB: 18047/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37-49 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 11:43
Recurso Especial não admitido
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24/04/2024 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801648-78.2019.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Milton de Santana Marques Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Embargado: Roni Ailson Stefanes Becker Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogada: Silvia Maria Stefanes Antunes (OAB: 18047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801648-78.2019.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Milton de Santana Marques Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Embargado: Roni Ailson Stefanes Becker Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogada: Silvia Maria Stefanes Antunes (OAB: 18047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801648-78.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Milton de Santana Marques Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Embargado: Roni Ailson Stefanes Becker Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogada: Silvia Maria Stefanes Antunes (OAB: 18047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801648-78.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Milton de Santana Marques Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Embargado: Roni Ailson Stefanes Becker Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogada: Silvia Maria Stefanes Antunes (OAB: 18047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801648-78.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Milton de Santana Marques Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Apelado: Roni Ailson Stefanes Becker Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogada: Silvia Maria Stefanes Antunes (OAB: 18047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO NÃO RECONHECIDOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE QUE IMPOSSIBILITOU A PARTE DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - MONTANTE FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA LOCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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