TJMS - 0801650-19.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 09:37
Recebidos os autos
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17/05/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 11:37
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801650-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Areli Andrade do Carmo Gomes Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB: 26190/MS) EMENTA - rECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO - FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - PREVISÃO LEGAL - NORMA EM PLENA VIGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIDOS PELA AUTORA - JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 40 HORAS SEMANAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a autora faz jus a redução da sua jornada de trabalho para acompanhamento do tratamento de seu filho, pessoa com deficiência. 2.
A Lei Municipal n. 1.530, de 20 de maio de 2009 (lei que "autoriza o afastamento de servidoras, mães de alunos com necessidade especial, para o fim de que mencionar e dá outras providências"), dispôs no seu art. 1º, o seguinte: "a Servidora Pública Municipal sujeita ao regime de 40 (quarenta) horas semanais e que tenha filho com necessidade especial, fica autorizada a afastar-se do trabalho em um dos seus turnos". 3.
O vínculo municipal é regido especificamente pelas leis municipais, de modo que, para fins de redução da jornada de trabalho referente ao cargo ocupado perante o Município de Paranaíba, deve-se observar o disposto no art. 1º da Lei Municipal n. 1.530, de 20 de maio de 2009, que traz os seguintes requisitos: a) sujeição da servidora ao regime laboral de 40 horas semanais, e b) ter filho com necessidade especial. 4.
Entende-se que tal Lei encontra-se em plena vigência, não tendo sido revogada pela Lei Complementar Municipal nº 047, de 09 de maio de 2011 (que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Paranaíba/MS").
Isso porque, nos termos do art. 2º, § 2º, da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". 5.
Na hipótese, extrai-se dos autos que a autora cumula cargos públicos, pois ocupa os seguintes cargos: Perante o Município de Paranaíba, ocupa o cargo de Professor Nível III, com carga horária de 100 horas mensais, o que equivale a 25 horas semanais; e, perante o Estado de Mato Grosso do Sul, ocupa o cargo de Professor, com carga horária de 90 horas mensais, o que equivale a 20 horas semanais. 6.
Embora demonstrado que o filho da autora apresenta Transtorno do Espectro Autista e está sendo submetido a tratamento multidisciplinar, a autora não está sujeita a regime laboral de 40 horas semanais (exigido pela lei para concessão do benefício pretendido), mas sim, submete-se a carga horária de 100 horas mensais, que equivalem a 25 horas semanais. 7.
Por tal razão, a autora não se qualifica para obter o benefício do afastamento laboral em um dos turnos, mormente porque a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade estrita, que exige expressa previsão legal para a prática de qualquer ato. 8.
Apelação conhecida e provida.
EMENTA - rECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO - FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - PREVISÃO LEGAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PELA AUTORA - JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 36 HORAS SEMANAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a autora faz jus a redução da sua jornada de trabalho para acompanhamento do tratamento de seu filho, pessoa com deficiência. 2.
A Lei Estadual nº 5.844, de 28 de março de 2022, implementou o art. 173-A na Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que prevê o seguinte benefício: "Poderá ser concedido ao servidor, independentemente da natureza de seu vínculo com o Estado, sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas semanais, e que tenha cônjuge, filho ou dependente pessoa com deficiência, comprovada por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho". 3.
O vínculo estadual é regido especificamente pelas leis estaduais, de modo que, para fins de redução da jornada de trabalho referente ao cargo ocupado perante o Estado de Mato Grosso do Sul, deve-se observar o disposto no art. 173-A da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei Estadual nº 5.844, de 28 de março de 2022, que traz os seguintes requisitos: a) sujeição do servidor a regime laboral de dois turnos de, no mínimo, 36 horas semanais, e b) ter cônjuge, filho ou dependente com necessidade especial. 4.
Na espécie, igualmente com o que ocorre no vínculo municipal, a autora não preenche os requisitos da lei estadual para beneficiar-se do afastamento de um turno laboral, uma vez que, no vínculo estadual, sua jornada trabalho é de 90 horas mensais, o equivalente a 20 horas semanais. 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator .. -
08/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/05/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 11:35
Recebidos os autos
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10/04/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica
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23/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/03/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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