TJMS - 1410759-33.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 08:54
Baixa Definitiva
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03/05/2023 08:51
Baixa Definitiva
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410759-33.2020.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Solo Vivo Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Zacarias Alves de Souza (OAB: 66798/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Interessado: Vilmar Girardi Interessado: Marcy Luisa Frizzo Girardi EMENTA.
EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - MARCO INICIAL QUE RETROAGE À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - PRECEDENTE DO STJ.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOR RECURSO NO INTERESSE DO SÓCIO - PRECEDENTE DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Código de Processo Cvil, no § 1º, do artigo 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional. (STJ, REsp 1120295 SP - Acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos).
No STJ, restou assentado o entendimento de que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio (STJ, REsp 1347627 SP - Acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/03/2023 13:29
INCONSISTENTE
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410759-33.2020.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Solo Vivo Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Zacarias Alves de Souza (OAB: 66798/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Interessado: Vilmar Girardi Interessado: Marcy Luisa Frizzo Girardi Analisando os autos, verifica-se que na publicação do despacho de f. 164-166 constou o nome do advogado Zacarias Alves de Souza, o que foi confirmado em consulta ao Diário da Justiça n. 5107, de 31/01/2023.
Veja-se (f. 167): Assim, indefiro o pedido de republicação do despacho.
Consequentemente, em razão dos argumentos expostos na petição de f. 168-173, faz-se necessária a intimação do Estado de Mato Grosso Sul para manifestar-se acerca dos argumentos expostos pelo agravante, em observância ao contraditório e a ampla defesa (art. 10, do CPC). -
24/02/2023 11:10
INCONSISTENTE
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24/02/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1410759-33.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Solo Vivo Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Zacarias Alves de Souza (OAB: 66798/PR) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Interessado: Vilmar Girardi Interessado: Marcy Luisa Frizzo Girardi Tratando-se de petição intermediária distribuída equivocadamente, visto que referente aos autos de Agravo de Instrumento de nº 1410759-33.2020.8.12.0000, em trâmite na 3ª Câmara Cível, nos quais, inclusive, a mesma peça e documentos foram protocolados (fls. 168/176), determino o cancelamento da distribuição do presente feito. -
23/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
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17/02/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410759-33.2020.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Solo Vivo Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Zacarias Alves de Souza (OAB: 66798/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Interessado: Vilmar Girardi Interessado: Marcy Luisa Frizzo Girardi Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Solo Vivo Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Em Recuperação Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da ausência de interesse recursal quanto à matéria afeta ao redirecionamento da execução fiscal contra os sócios Vilmar Girardi e Marcy Luísa Frizzo Girardi. -
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410759-33.2020.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Solo Vivo Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Zacarias Alves de Souza (OAB: 66798/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Vilmar Girardi Interessado: Marcy Luisa Frizzo Girardi Diante disso, à luz do disposto no art. 1.040, III, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a aplicabilidade ao caso concreto da tese fixada pela Primeira Seção do STJ no TEMA 981.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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