TJMS - 0801719-19.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801719-19.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Faustino Mancuelho Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 07:32
INCONSISTENTE
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20/09/2023 12:44
Baixa Definitiva
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20/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:39
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801719-19.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Faustino Mancuelho Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 31/46 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
12/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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11/07/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:42
Recurso Especial não admitido
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10/07/2023 10:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801719-19.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Faustino Mancuelho Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801719-19.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Faustino Mancuelho Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Faustino Mancuelho Ferreira. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801719-19.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Faustino Mancuelho Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801719-19.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Faustino Mancuelho Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONTRADIÇÃO - POSSÍVEIS E/OU SUPOSTAS PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS EXTERNAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE EMBATE EM RECURSO DESTA NATUREZA - OMISSÃO INEXISTENTE - JULGADORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS RESPONDER AS AS QUESTÕES DEDUZIDAS - INCONFORMISMO DA PARTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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