TJMS - 0801729-35.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 17:04
Baixa Definitiva
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20/12/2023 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 17:47
Recurso Extraordinário não admitido
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27/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
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27/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801729-35.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Anilton Ferreira dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Intimanddo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
26/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 17:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801729-35.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Anilton Ferreira dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801729-35.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Anilton Ferreira dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801729-35.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Anilton Ferreira dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EFEITOS INFRINGENTES - ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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