TJMS - 0801731-81.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 11:17
INCONSISTENTE
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04/03/2024 17:25
Baixa Definitiva
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04/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801731-81.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravada: Fabiana da Silva Pereira Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
09/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:05
Recurso Especial não admitido
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06/10/2023 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801731-81.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravada: Fabiana da Silva Pereira Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801731-81.2021.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Fabiana da Silva Pereira Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL Interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801731-81.2021.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Fabiana da Silva Pereira Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801731-81.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Fabiana da Silva Pereira Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801731-81.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Fabiana da Silva Pereira Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801731-81.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Fabiana da Silva Pereira Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19 - RESIDÊNCIA CLASSIFICADA NO GRUPO B1 - BAIXA RENDA - DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 878/2020 DA ANEEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No que concerne na suspensão do fornecimento deenergia elétricapelo indadimplemento, aResoluçãonº878/2020da ANEEL, editada em virtude das consequências econômicas causadas pelapandemiada COVID-19, vedou a suspensão de fornecimento deenergia elétricapor inadimplemento para hipóteses específicas, contemplando a situação narrada nos presentes autos.
Assim, diante do corte de energia realizado em desconformidade com a legislação, restou claro o abuso de direito, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 187, Código Civil) e ensejador de responsabilidade civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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