TJMS - 0801821-05.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:23
Baixa Definitiva
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18/05/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 01:13
Recebidos os autos
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16/04/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801821-05.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Embargado: Cleuzio José dos Santos Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB: 18976/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 810 E EC 113/2021 - OMISSÃO SANADA - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE OS PAGAMENTOS DEVERIAM SER REALIZADAS - MANTIDA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
O termo inicial da correção monetária é a contar da data em os valores deveriam ter sido pagos ao autor.
No tocante à correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e Recurso Repetitivo nº 1.495.146-MG do STJ.
A partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/03/2023 12:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:13
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:01
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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