TJMS - 0801979-12.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 08:10
Baixa Definitiva
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19/02/2024 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 09:16
INCONSISTENTE
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28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801979-12.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Adriane Cordeiro de Assumpção Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/11/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801979-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Adriane Cordeiro de Assumpção Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801979-12.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Adriane Cordeiro de Assumpção Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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