TJMS - 0801973-88.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801973-88.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Município de Corumbá Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Rosangela Lequizaman de Souza Ribeiro Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessado: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos da Prefeitura MUnicipal de Corumbá - FUNPREV Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR MUNICIPAL - COMPANHEIRA - UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA –DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PRESUMIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da demonstração de que o apelante manteve uma união estável com falecida até o óbito dela, e sendo presumida a dependência econômica entre os conviventes, sem que tenha sido afastada essa condição pela parte contrária, é de rigor a concessão da pensão por morte, nos termos dos art. 16, inciso I e §§3º e 8º, I, da Lei Complementar Municipal nº 87/2005.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e ratificaram a sentença, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:26
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:26
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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