TJMS - 0802036-10.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:24
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 17:22
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802036-10.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Melania Goncalves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 70/78 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 10:43
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802036-10.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Melania Goncalves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802036-10.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
A recorrente postulou a intimação pessoal da parte recorrida para regularizar a sua representação processual, por reputar a invalidade do substabelecimento, sem reserva de poderes, realizado pelo advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos a Kleber Franjotti de Lima, visto que, na data de emissão do documento, aquele se encontrava preso preventivamente no âmbito da Operação Arnaque, impedindo-o de realizar atos inerentes ao exercício profissional (f. 58/62).
Diante disso, expeça-se intimação à parte recorrente, por carta e com AR, no endereço declinado na inicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação nos autos, constituindo novo advogado, sob as pena previstas no art. 76, § 2°, do CPC.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802036-10.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
A parte recorrente, Boa Vista Serviços S.A., peticionou às fls. 40/44, requerendo a intimação pessoal da autora, Melania Goncalves, para que regularize a sua representação, em razão da prisão dos procuradores que a representam.
Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da 2ª Vara da Comarca de Caarapó, a quem, inclusive, foi endereçado o pedido em questão, determino à Secretaria que encaminhe os autos, em diligência, ao juízo de origem para análise da petição de fls. 40/44.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802036-10.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802036-10.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802036-10.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802036-10.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802036-10.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA POSTAGEM – DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Embora a apelada afirme que os documentos acostados com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação a apelante/autora. 2.
Por outro lado, o dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 3.
Sopesadas as particularidades, o valor indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este o “quantum” adequado, capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada/requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 4.
Diante da reforma da sentença para a procedência dos pedidos, inverte-se o ônus da sucumbência para que a requerida arque integralmente com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 12% do valor atualizado da condenação. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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