TJMS - 0802149-45.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 15:51
Baixa Definitiva
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22/07/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802149-45.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Rodrigo Stein Quast Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Embargado: Decolar.com Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 23:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 04:21
INCONSISTENTE
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07/12/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802149-45.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Rodrigo Stein Quast Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Embargado: Decolar.com Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802149-45.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Rodrigo Stein Quast Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Recorrido: Decolar.com Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR AO MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIÁRIA DA VENDA DAS PASSAGENS - AGÊNCIA QUE REALIZOU A VENDA SOMENTE DE BILHETES DE VIAGENS - CONTRATO QUE NÃO CONTÉM PACOTE TURÍSTICO - PRECEDENTES DO STJ - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Alexandre Branco Pucci e Flávio Saad Peron. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802149-45.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Rodrigo Stein Quast Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Recorrido: Decolar.com Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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