TJMS - 0802171-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802171-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Juliana Felix Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio. -
09/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802171-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Juliana Felix Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802171-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Juliana Felix Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
27/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:23
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802171-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Juliana Felix Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:21
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Juliana Felix Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE E COISA JULGADA AFASTADAS.
MÉRITO - REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS OU SUA REDUÇÃO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA ADEQUAR AOS FATOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares arguidas e deram provimento ao recurso. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelada: Juliana Felix Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Vistos, etc.
Manifeste-se a Apelante, no prazo de 5 dias, sobre eventual decisão de não recebimento do Recurso por ausência de dialeticidade, tendo em vista que as razões recursais replicam as mesmas razões arguidas em contestação e não enfrentam os fundamentos da Sentença.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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