TJMS - 0802203-55.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 07:49
Baixa Definitiva
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21/07/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 09:11
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802203-55.2020.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Interessado: Aparecido Prudencio de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:56
Confirmada a intimação eletrônica
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28/03/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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