TJMS - 0802263-54.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:22
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em "data"
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13/07/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:33
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 17:26
Não-Provimento
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13/03/2025 15:59
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:43
Expedição de "tipo de documento".
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27/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802263-54.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Eliane Monica Bley Villalba Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Considerando a designação desta Juíza para atuar como membro titular da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Campo Grande, em substituição ao Dr.
Alexandre Branco Pucci (Port. n.º 101/2024), determino que a serventia promova as devidas alterações no sistema, em atenção à resposta do chamado SD 1237206 pela Tecnologia da Informação, notadamente acerca da relatoria do feito com a posterior remessa à conclusão. Às providências de praxe. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802263-54.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Eliane Monica Bley Villalba Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802263-54.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Eliane Monica Bley Villalba Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802263-54.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Eliane Monica Bley Villalba Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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