TJMS - 0802265-12.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802265-12.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jacson Renato Beluzi Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 15:02
Recurso Especial
-
21/03/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802265-12.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jacson Renato Beluzi Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025. -
07/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 09:00
Expedição de "tipo de documento".
-
07/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802265-12.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jacson Renato Beluzi Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802265-12.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Jacson Renato Beluzi Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no Acórdão obscuridade, contradição ou omissão (art. 1022 do CPC), não sendo o meio apropriado para rediscussão da matéria e inconformismo da parte com o julgado.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802265-12.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jacson Renato Beluzi Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802265-12.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Jacson Renato Beluzi Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802265-12.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jacson Renato Beluzi Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PEDIDO NEGADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CORRELAÇÃO ENTRE O MESTRADO DE ANTROPOLOGIA COM AS ATRIBUIÇÕES DE ANALISTA JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos termos da resolução n.º 55/2011, para que o servidor faça jus ao adicional, é essencial que demonstre a correlação entre a qualificação e a atribuição desempenhada, e no caso em apreço, tal situação não restou devidamente demonstrada.
O Manual de atribuição dos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul especifica as atribuições do analista judiciário área meio, todavia, da leitura do referido documento, é possível inferir que tais atividades não exigem a qualificação em antropologia, cabendo ao autor demonstrar em que consiste tal correlação.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802265-12.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jacson Renato Beluzi Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente sobre os documentos juntados pela parte recorrida em fls. 565/890.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802265-12.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jacson Renato Beluzi Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802221-66.2021.8.12.0004
Ilda Benites
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2021 16:35
Processo nº 0802225-74.2021.8.12.0046
Fernando Scheer
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Anderson Nunes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/12/2021 15:50
Processo nº 0802246-61.2022.8.12.0031
Geielison Paulo Vera
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 10:15
Processo nº 0802289-32.2021.8.12.0031
Waldomira Silva Lourenco
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2021 16:15
Processo nº 0802289-09.2019.8.12.0029
Ivanilde Rosa de Souza
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Dayane Lopes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2019 18:07