TJMS - 0802433-31.2014.8.12.0005
Tribunal Superior - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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05/07/2024 08:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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28/06/2024 18:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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17/05/2024 14:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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17/05/2024 13:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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30/04/2024 07:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802433-31.2014.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Agravado: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Interessado: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: DNA Energética Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: Luis Eduardo Longobardi Interessado: Maysa Villas Boas Longobardi VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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