TJMS - 0802278-94.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
22/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:46
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802278-94.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Clailton Gomes Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Vistos, etc.
Clailton Gomes comunica através da petição de fls. 207/8 a concordância com a aplicação da TR para fins de correção monetária do débito, de modo que vislumbro a perda superveniente do objeto do recurso, nos termos do art. 493, parágrafo único e art. 933 do CPC.
Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Parágrafo único.
Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.
Art. 933.
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Portanto, não conheço do presente recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:17
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802278-94.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Clailton Gomes Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Visto.
Diante da concordância do autor com a aplicação da TR, como índice de correção monetária sobre os valores devidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, diga o recorrente se insiste no julgamento do recurso interposto em fls. 157/162.
Intime-se. -
25/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
03/02/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:33
Processo Desarquivado
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14/10/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 00:36
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 01:42
Recebidos os autos
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14/09/2022 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 02:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2022 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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02/09/2022 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 14:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
02/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
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02/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
-
02/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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