TJMS - 0802302-94.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Araujo (OAB 14676/MS), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), Kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB 4713/MG), Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB 172092/MG), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) Processo 0800419-24.2013.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Garcia Afonso - Exectdo: Banco Rural S/A - Vistos, etc.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802302-94.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Simão Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 10:43
INCONSISTENTE
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18/08/2023 15:57
Baixa Definitiva
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18/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802302-94.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Simão Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47-54 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
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12/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 14:16
Recurso Especial não admitido
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10/05/2023 07:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802302-94.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Simão Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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