TJMS - 0802420-47.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802420-47.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Elza Chicato da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PORTABILIDADE DE CONTRATO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - PRODUTO UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DE CONTRATO - RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que houve o empréstimo e que seu produto foi disponibilizado para quitação de contrato com outra instituição financeira (portabilidade), não há como considerar válida a justificativa de que não se beneficiou do mútuo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/04/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:08
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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