TJMS - 0802326-59.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50004 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 08:25
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 16:15
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50009 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
08/08/2023 14:58
Baixa Definitiva
-
08/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50008 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Diante da manifestação de f. 27, em que a parte recorrente requer a desistência do recurso, e considerando a outorga, a seu respectivo procurador, de poderes específicos para desistir (procuração de f. 136-137 dos autos de origem), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50009 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
25/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:32
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/07/2023 08:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50008 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Agravo em Recurso Especial (sequencial n. 50006), bem como que o presente agravo visa reverter acórdão (f. 33-38 - sequencial 50007) que não conheceu do agravo interno interposto com erro grosseiro contra decisão que não admitiu o Recurso Especial (f. 119-133 - sequencial 50003), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da preclusão consumativa, do princípio da unirrecorribilidade, e da inadequação da via eleita. Às providências. -
18/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
16/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 119/133 do sequencial nº 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50009 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50008 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50005 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50002), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802326-59.2021.8.12.0031/50005 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Elzira Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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